A Lei Estadual nº 3.051/98 dá o direito de, no Estado do Rio de Janeiro, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação (que custaria R$ 42,97), Identidade (R$ 32,65), e Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, leve cópia (não precisa ser autenticada) do BO e o original do mesmo ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia ao posto de emissão do RG (do próprio Detran).O Ministério da Alegria adverte aos malas-sem-alça, mal-humorados e chatos de modo geral: AFASTEM-SE! VADE RETRO! Esta não é a sua praia!!!
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Lei 3051/98 - Documentos roubados tem gratuidade no RJ
A Lei Estadual nº 3.051/98 dá o direito de, no Estado do Rio de Janeiro, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação (que custaria R$ 42,97), Identidade (R$ 32,65), e Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade, leve cópia (não precisa ser autenticada) do BO e o original do mesmo ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia ao posto de emissão do RG (do próprio Detran).
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