domingo, 17 de agosto de 2008

Multado por radar? Entre no IPEM

Motoristas infratores não precisam pagar as multas de trânsito se o radar eletrônico (medidor de velocidade) não estiver vistoriado pelo Inmetro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito devem ser de modelos aprovados pelo Instituto. Além disso, o equipamento precisa ser vistoriado pelo Inmetro a cada seis meses ou quando for danificado. Segundo o coordenador de fiscalização do Inmetro de Brasília, Jorge Hessen, as condições do radar devem ficar evidentes na notificação da multa. Ele esclarece que existem campos específicos que informam o número do equipamento, a data de verificação e a data de vencimento dessa vistoria. Se essas informações não estiverem claras na notificação, o cidadão deve recorrer da multa para saber se o equipamento estava regularizado no momento da infração. Portanto, o motorista que se sentir prejudicado pelo equipamento não aferido pelo Inmetro pode procurar o Detran da cidade onde mora. Se você foi multado no Estado do Rio por algum radar, antes de pagar a multa vá no site do IPEM-RJ (Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro) para ver se o medidor foi verificado pelo órgão no último ano. O site é
http://www.ipem.rj.gov.br/radar.htm (colaboração do Nelson S.)

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