Vejam que boa dica do Dr. Salim Salomão, advogado que escreve aos sábados a coluna "Direito e Justiça" no Jornal do Brasil: existem inúmeros casos de casais que deixam de realizar a separação ou o divórcio porque não tem condições financeiras de pagar o imposto de transmissão da parte tributável, todavia pode o casal proceder à separação e não dividir o patrimônio imobiliário, especificando em cláusula no pedido que o imóvel não será vendido e permanecerá em nome do casal até posteriormente ser resolvida sua venda, eliminando inclusive a realização da partilha, que em alguns casos é a parte mais onerosa da separação. Quem estiver a fim de saber mais pode fazer contato diretamente com ele pelo e-mail: salimsalomaoadv@superig.com.brO Ministério da Alegria adverte aos malas-sem-alça, mal-humorados e chatos de modo geral: AFASTEM-SE! VADE RETRO! Esta não é a sua praia!!!
quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
Separação sem partilha
Vejam que boa dica do Dr. Salim Salomão, advogado que escreve aos sábados a coluna "Direito e Justiça" no Jornal do Brasil: existem inúmeros casos de casais que deixam de realizar a separação ou o divórcio porque não tem condições financeiras de pagar o imposto de transmissão da parte tributável, todavia pode o casal proceder à separação e não dividir o patrimônio imobiliário, especificando em cláusula no pedido que o imóvel não será vendido e permanecerá em nome do casal até posteriormente ser resolvida sua venda, eliminando inclusive a realização da partilha, que em alguns casos é a parte mais onerosa da separação. Quem estiver a fim de saber mais pode fazer contato diretamente com ele pelo e-mail: salimsalomaoadv@superig.com.br
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