Presidência da República (governo@brasil.gov.br)
Ministério da Justiça (denatran@mj.gov.br)
Corregedor da Assembléia Legislativa do Paraná,
Sr. Luiz Accorsi (luizaccorsi@alep.pr.gov.br)
"Eu subscrevo o documento que tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e exige a cassação, por quebra de decoro parlamentar, do mandato do deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho (PSB) que, completamente bêbado, dirigia sem habilitação um carro a 190 km/h, em Curitiba, na madrugada do dia 7 de maio de 2009 e causou as mortes instantâneas de Gilmar Rafael Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, que estavam em outro carro."
Se você preferir, participe do abaixo-assinado disponível em
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4300
O Ministério da Alegria adverte aos malas-sem-alça, mal-humorados e chatos de modo geral: AFASTEM-SE! VADE RETRO! Esta não é a sua praia!!!
terça-feira, 19 de maio de 2009
A Lei Seca vale para todos
Mande uma mensagem por e-mail de apoio à cassação do mandato do deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho (PSB), para que ele não tenha foro privilegiado e seja julgado pela Justiça Comum.
O deputado foi multado 30 vezes nos últimos seis anos e acumula 130 pontos na carteira de motorista. Do total, 23 foram por excesso de velocidade - seis delas a menos de dois quilômetros do local em que, completamente bêbado, dirigia sem habilitação um carro a 190 km/h, em Curitiba, na madrugada do dia 7 de maio de 2009 e causou as mortes instantâneas de Gilmar Rafael Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos, que estavam em outro carro (na foto, da Rede Globo, o carro das vítimas). Como o parlamentar não recorreu de sete infrações, ele teve a habilitação cassada e não poderia dirigir desde julho de 2008. Copie o texto abaixo e cole-o em seu e-mail, mandando-o para
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