Empresas públicas e privadas que prestam serviços no Rio de Janeiro estão obrigadas a postar suas cobranças com prazo de dez dias antes da data do vencimento. A medida consta da Lei 5.190/08, publicada na edição de 15.jan.08 do D.O. do Poder Executivo. A lei determina que as datas de vencimento e de postagem sejam impressas na parte externa da correspondência de cobrança. "A lei garante o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, ao assegurar que as contas não cheguem vencidas à casa dos consumidores, que acabam arcando com o ônus de um erro cometido pelas prestadoras de serviços", defende a autora do texto, deputada Cidinha Campos (PDT). Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa no valor de 100 Ufir-RJ em favor do consumidor, a título indenizatório.
Um comentário:
gostaria de saber:
1 - qdo ocorer o fato, reclamo com quem?
2 - no envelope, a correspondencia continua chegando sem data de postagem!
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