Habeas corpus, etimologicamente significa em latim "que tenhas o teu corpo". A expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum. É uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima. Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão. Segundo historiadores, o habeas-corpus surgiu na Inglaterra após a ocupação romana de 43 d.C. Em 1679, o Rei Carlos II assinou o Act of Habeas Corpus, que garantiu a liberdade a todo inglês preso de forma irregular (fonte: Wikipedia)
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