Promulgada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro daquele ano, a Lei 11.340/06 ganhou o apelido de "Lei Maria da Penha" em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, atualmente com 63 anos, que lutou bravamente na Justiça contra a violência do marido. É uma lei para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressão pelo marido ou parceiro. A Lei impede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado Especial, onde muitos dos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas. Também aumenta a pena para o agressor. Antes estabelecida na faixa de seis meses a um ano, passou a ser de três meses a três anos. Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar pertences. Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas, como a perda do porte de arma e a proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal.
O drama da biofarmacêutica é emblemático. Por seis anos, Maria da Penha sofreu continuadas agressões do então marido Marco Antônio Heredia Viveros, a que se somaram duas tentativas de homicídio praticadas por ele, em 1983. Em uma destas ocasiões, simulando um assalto, com um tiro pelas costas enquanto ela dormia e que a deixou paraplégica. Depois, com ela numa cadeira de rodas, tentou eletrocutá-la no box do chuveiro. O desleixo da Justiça no caso dela foi tão grave que, em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA determinou que o Estado do Ceará deveria pagar uma indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o homem que a agredia e que tentou matá-la. Após postergar o pagamento, o Estado finalmente decidiu pagá-la, em valores corrigidos.
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