Abaixo, a íntegra do Decreto n° 4/1889, redigido por Rui Barbosa e publicado quatro dias após a Proclamação da República:
O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da Pátria;
Considerando, pois, que essas cores, independentemente da forma geométrica, simbolizam a perpetuidade e integridade da Pátria entre as outras nações;
Decreta:
Art. 1° - A bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais - verde e amarelo - do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido oblíquo e descendente da direita para a esquerda, com a legenda - Ordem e Progresso - e pontuada por vinte e uma estrelas, entre as quais a da constelação do CRUZEIRO, dispostas na situação astronômica, quanto a distância e ao tamanho relativos, representando os vinte Estados da República e o Município Neutro, tudo segundo o modelo debuxado no Anexo 1.
Art. 2° - As armas nacionais serão as que figuram na estampa anexa 2.
Art. 3° - Para os selos e sinetes da República, servirá de símbolo a esfera celeste, qual debuxa no centro da bandeira, tendo em volta as palavras - República dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Governo Provisório,
O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da Pátria;
Considerando, pois, que essas cores, independentemente da forma geométrica, simbolizam a perpetuidade e integridade da Pátria entre as outras nações;
Decreta:
Art. 1° - A bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais - verde e amarelo - do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido oblíquo e descendente da direita para a esquerda, com a legenda - Ordem e Progresso - e pontuada por vinte e uma estrelas, entre as quais a da constelação do CRUZEIRO, dispostas na situação astronômica, quanto a distância e ao tamanho relativos, representando os vinte Estados da República e o Município Neutro, tudo segundo o modelo debuxado no Anexo 1.
Art. 2° - As armas nacionais serão as que figuram na estampa anexa 2.
Art. 3° - Para os selos e sinetes da República, servirá de símbolo a esfera celeste, qual debuxa no centro da bandeira, tendo em volta as palavras - República dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Governo Provisório,
19 de novembro de 1889, 1° da República.
Assinam: Marechal Deodoro da Fonseca (chefe do Governo Provisório), Quintino Bocaiúva, Aristides da Silveira, Rui Barbosa, Campos Sales, Benjamim Constant, Eduardo Wandenkolk.
Fonte: http://www.zenite.nu/
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